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Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (Nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)

5 de maio de 2023 · Votação na especialidade

Aprovado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 427 · XV Legislatura

Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (Nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)

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O que foi votado

Proposta de alteração do PS – emenda do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 25/2006, constante do artigo 2.º do Texto Final

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, CH, IL, PAN, PS, PSD

Abstenção

Grupos parlamentares: L, PCP

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PS , PSD , CH , IL , BE , PAN Abstenção: PCP , L

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar