Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (Nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)
5 de maio de 2023 · Votação na especialidade
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 427 · XV Legislatura
Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (Nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)
O que foi votado
Proposta de alteração do PS – emenda do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 25/2006, constante do artigo 2.º do Texto Final
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: BE, CH, IL, PAN, PS, PSD
Abstenção
Grupos parlamentares: L, PCP
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: PS , PSD , CH , IL , BE , PAN Abstenção: PCP , L
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar