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Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (Nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)

Projeto de Lei n.º 427 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: IL

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

20 eventos registados.

  1. Publicação16 de dezembro de 2022
  2. Entrada16 de dezembro de 2022
  3. Admissão20 de dezembro de 2022
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade20 de dezembro de 2022
  5. Anúncio21 de dezembro de 2022
  6. Discussão generalidade12 de janeiro de 2023
  7. Votação na generalidade13 de janeiro de 2023
  8. Baixa comissão especialidade13 de janeiro de 2023
  9. Requerimento de adiamento de Votação28 de abril de 2023
  10. Requerimento avocação plenário28 de abril de 2023
  11. Votação na especialidade5 de maio de 2023
  12. Votação final global5 de maio de 2023
  13. Discussão especialidade5 de maio de 2023
  14. Envio à Comissão para fixação da Redação final10 de maio de 2023
  15. Decreto (Publicação)30 de maio de 2023
  16. Envio para promulgação5 de junho de 2023
  17. Promulgação21 de junho de 2023
  18. Referenda28 de junho de 2023
  19. Envio INCM30 de junho de 2023
  20. Lei (Publicação DR)4 de julho de 2023

Diploma resultante

  • Lei n.º 27/2023

    Altera o valor das coimas aplicáveis às contraordenações ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho

  • Decreto da Assembleia da República n.º 52/2023

    Altera o valor das coimas aplicáveis às contraordenações ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23