Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (Nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)
Projeto de Lei n.º 427 · XV Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: IL
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Carlos Guimarães Pinto (IL)
- Carla Castro (IL)
- Rodrigo Saraiva (IL)
- Bernardo Blanco (IL)
- Joana Cordeiro (IL)
- João Cotrim Figueiredo (IL)
- Patrícia Gilvaz (IL)
- Rui Rocha (IL)
Tramitação
20 eventos registados.
- Publicação16 de dezembro de 2022
- Entrada16 de dezembro de 2022
- Admissão20 de dezembro de 2022
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade20 de dezembro de 2022
- Anúncio21 de dezembro de 2022
- Discussão generalidade12 de janeiro de 2023
- Votação na generalidade13 de janeiro de 2023
- Baixa comissão especialidade13 de janeiro de 2023
- Requerimento de adiamento de Votação28 de abril de 2023
- Requerimento avocação plenário28 de abril de 2023
- Votação na especialidade5 de maio de 2023
- Votação final global5 de maio de 2023
- Discussão especialidade5 de maio de 2023
- Envio à Comissão para fixação da Redação final10 de maio de 2023
- Decreto (Publicação)30 de maio de 2023
- Envio para promulgação5 de junho de 2023
- Promulgação21 de junho de 2023
- Referenda28 de junho de 2023
- Envio INCM30 de junho de 2023
- Lei (Publicação DR)4 de julho de 2023
Diploma resultante
- Lei n.º 27/2023
Altera o valor das coimas aplicáveis às contraordenações ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho
- Decreto da Assembleia da República n.º 52/2023
Altera o valor das coimas aplicáveis às contraordenações ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23