Novas regras de designação dos membros dos órgãos de administração dos estabelecimentos de saúde do SNS (6.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e 8.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março)
30 de janeiro de 2026 · Votação na generalidade
Rejeitado
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 379 · XVII Legislatura
Novas regras de designação dos membros dos órgãos de administração dos estabelecimentos de saúde do SNS (6.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e 8.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março)
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: CH, IL, PAN
Contra
Grupos parlamentares: BE, CDS-PP, PCP, PSD
Abstenção
Grupos parlamentares: JPP, L, PS
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: CH , IL , PAN Contra: PSD , PCP , CDS-PP , BE Abstenção: PS , L , JPP
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar