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Novas regras de designação dos membros dos órgãos de administração dos estabelecimentos de saúde do SNS (6.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e 8.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março)

30 de janeiro de 2026 · Votação na generalidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 379 · XVII Legislatura

Novas regras de designação dos membros dos órgãos de administração dos estabelecimentos de saúde do SNS (6.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e 8.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março)

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Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: CH, IL, PAN

Contra

Grupos parlamentares: BE, CDS-PP, PCP, PSD

Abstenção

Grupos parlamentares: JPP, L, PS

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: CH , IL , PAN Contra: PSD , PCP , CDS-PP , BE Abstenção: PS , L , JPP

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar