Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (Nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)
5 de maio de 2023 · Votação na especialidade
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 427 · XV Legislatura
Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (Nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)
O que foi votado
Proposta de alteração do PSD – emenda do artigo 5.º do Projeto de Lei n.º 427/XV/1.ª (IL) (artigo 4.º do Texto Final)
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: BE, CH, IL, PAN, PSD
Contra
Grupos parlamentares: PS
Abstenção
Grupos parlamentares: L, PCP
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: PSD , CH , IL , BE , PAN Contra: PS Abstenção: PCP , L
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar