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Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (Nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)

5 de maio de 2023 · Votação na especialidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 427 · XV Legislatura

Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (Nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)

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O que foi votado

Proposta de alteração do PSD – emenda do artigo 5.º do Projeto de Lei n.º 427/XV/1.ª (IL) (artigo 4.º do Texto Final)

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, CH, IL, PAN, PSD

Contra

Grupos parlamentares: PS

Abstenção

Grupos parlamentares: L, PCP

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PSD , CH , IL , BE , PAN Contra: PS Abstenção: PCP , L

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar