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Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei da Liberdade Religiosa, e a Lei que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, no sentido de aumentar para 1% o limite da consignação pelos contribuintes de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais

11 de outubro de 2024 · Votação final global

AprovadoUnânime

Iniciativa votada

Proposta de Lei n.º 2 · XVI Legislatura

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei da Liberdade Religiosa, e a Lei que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, no sentido de aumentar para 1% o limite da consignação pelos contribuintes de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais

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O que foi votado

Texto Final apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública relativo à Proposta de Lei n.º 2/XVI/1.ª (GOV)

Sentido de voto

Sem dados

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Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar