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Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei da Liberdade Religiosa, e a Lei que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, no sentido de aumentar para 1% o limite da consignação pelos contribuintes de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais

Proposta de Lei n.º 2 · XVI Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

16 eventos registados.

  1. Entrada9 de maio de 2024
  2. Publicação9 de maio de 2024
  3. Admissão14 de maio de 2024
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade14 de maio de 2024
  5. Anúncio15 de maio de 2024
  6. Discussão generalidade20 de junho de 2024
  7. Votação na generalidade21 de junho de 2024
  8. Baixa comissão especialidade21 de junho de 2024
  9. Votação final global11 de outubro de 2024
  10. Envio à Comissão para fixação da Redação final16 de outubro de 2024
  11. Decreto (Publicação)28 de outubro de 2024
  12. Envio para promulgação4 de novembro de 2024
  13. Promulgação4 de novembro de 2024
  14. Referenda6 de novembro de 2024
  15. Envio INCM12 de novembro de 2024
  16. Lei (Publicação DR)14 de novembro de 2024

Diploma resultante

  • Lei n.º 42/2024

    Aumenta o limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, e a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, que aprova a Lei da Liberdade Religiosa

  • Decreto da Assembleia da República n.º 14/2024

    Aumenta o limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, e a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, que aprova a Lei da Liberdade Religiosa

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28