Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei da Liberdade Religiosa, e a Lei que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, no sentido de aumentar para 1% o limite da consignação pelos contribuintes de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais
Proposta de Lei n.º 2 · XVI Legislatura
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Autoria
Outros: Governo
Tramitação
16 eventos registados.
- Entrada9 de maio de 2024
- Publicação9 de maio de 2024
- Admissão14 de maio de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade14 de maio de 2024
- Anúncio15 de maio de 2024
- Discussão generalidade20 de junho de 2024
- Votação na generalidade21 de junho de 2024
- Baixa comissão especialidade21 de junho de 2024
- Votação final global11 de outubro de 2024
- Envio à Comissão para fixação da Redação final16 de outubro de 2024
- Decreto (Publicação)28 de outubro de 2024
- Envio para promulgação4 de novembro de 2024
- Promulgação4 de novembro de 2024
- Referenda6 de novembro de 2024
- Envio INCM12 de novembro de 2024
- Lei (Publicação DR)14 de novembro de 2024
Diploma resultante
- Lei n.º 42/2024
Aumenta o limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, e a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, que aprova a Lei da Liberdade Religiosa
- Decreto da Assembleia da República n.º 14/2024
Aumenta o limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, e a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, que aprova a Lei da Liberdade Religiosa
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28