Clarifica, autonomiza e aumenta o direito de consignação fiscal em sede de IRS a favor de associações zoófilas, alterando a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, e a Lei n.º 35/98, de 18 de julho
21 de junho de 2024 · Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)
AprovadoUnânime
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 155 · XVI Legislatura
Clarifica, autonomiza e aumenta o direito de consignação fiscal em sede de IRS a favor de associações zoófilas, alterando a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, e a Lei n.º 35/98, de 18 de julho
O que foi votado
Requerimento, apresentado pelo PAN solicitando a baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 155/XVI/1.ª (PAN)
Sentido de voto
Sem dados
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Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar