Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (Nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)
5 de maio de 2023 · Votação final global
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 427 · XV Legislatura
Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (Nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)
O que foi votado
Texto Final apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação relativo ao Projeto de Lei n.º 427/XV/1.ª (IL)
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: BE, CH, IL, L, PAN, PS, PSD
Abstenção
Grupos parlamentares: PCP
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: PS , PSD , CH , IL , BE , PAN , L Abstenção: PCP
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar