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Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional

4 de julho de 2024 · Votação na generalidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 11 · XVI Legislatura

Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional

Ver tramitação completa da iniciativa

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, CH, PAN

Contra

Grupos parlamentares: CDS-PP, PS, PSD

Abstenção

Grupos parlamentares: IL, L, PCP

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: CH , BE , PAN Contra: PSD , PS , CDS-PP Abstenção: IL , PCP , L

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar