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Eliminação da obrigatoriedade de a mera comunicação prévia ter de ser instruída com o título urbanístico (Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo)

13 de janeiro de 2023 · Votação na generalidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 404 · XV Legislatura

Eliminação da obrigatoriedade de a mera comunicação prévia ter de ser instruída com o título urbanístico (Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo)

Ver tramitação completa da iniciativa

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: IL

Contra

Grupos parlamentares: BE, L, PAN, PCP, PS

Abstenção

Grupos parlamentares: CH, PSD

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: IL Contra: PS , PCP , BE , PAN , L Abstenção: PSD , CH

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar