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Garante a publicação em Diário da República das Diretivas e de outro direito derivado da União Europeia e de Organizações Internacionais de que Portugal seja parte, procedendo à alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro

17 de fevereiro de 2023 · Votação na generalidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 536 · XV Legislatura

Garante a publicação em Diário da República das Diretivas e de outro direito derivado da União Europeia e de Organizações Internacionais de que Portugal seja parte, procedendo à alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro

Ver tramitação completa da iniciativa

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: CH, L, PAN

Contra

Grupos parlamentares: PCP, PS

Abstenção

Grupos parlamentares: BE, IL, PSD

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: CH , PAN , L Contra: PS , PCP Abstenção: PSD , IL , BE

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar