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Assegura a atualização das pensões no ano seguinte ao da sua atribuição e garante a equiparação dos valores de referência do complemento da Prestação Social para a Inclusão e do Complemento Solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de Outubro, e a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro

28 de fevereiro de 2025 · Votação final global

Aprovado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 305 · XVI Legislatura

Assegura a atualização das pensões no ano seguinte ao da sua atribuição e garante a equiparação dos valores de referência do complemento da Prestação Social para a Inclusão e do Complemento Solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de Outubro, e a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro

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Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, CH, L, PAN, PCP, PS

Deputados a título individual:

Contra

Grupos parlamentares: CDS-PP, IL, PSD

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PS , CH , BE , PCP , L , PAN , Miguel Arruda (Ninsc) Contra: PSD , IL , CDS-PP

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28inclui votos individuais registados na fonte