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Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias de férias anuais e majorações de dias de férias em função da idade, procedendo à 17.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Projeto de Lei n.º 967 · XV Legislatura

Fase atual: Iniciativa CaducadaTexto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: PCP

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

8 eventos registados.

  1. Publicação9 de novembro de 2023
  2. Entrada9 de novembro de 2023
  3. Admissão13 de novembro de 2023
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade13 de novembro de 2023
  5. Baixa comissão distribuição inicial generalidade14 de novembro de 2023
  6. Publicação em Separata17 de novembro de 2023
  7. Anúncio23 de novembro de 2023
  8. Iniciativa Caducada25 de março de 2024

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23