Procede à Regulamentação do Estatuto do Apátrida
Projeto de Lei n.º 348 · XVII Legislatura
Fase atual: Envio para promulgaçãoTexto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Tramitação
13 eventos registados.
- Entrada2 de janeiro de 2026
- Admissão6 de janeiro de 2026
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade6 de janeiro de 2026
- Discussão generalidade7 de janeiro de 2026
- Anúncio8 de janeiro de 2026
- Votação na generalidade9 de janeiro de 2026
- Baixa comissão especialidade9 de janeiro de 2026
- Requerimento avocação plenário2 de julho de 2026
- Votação na especialidade3 de julho de 2026
- Votação final global3 de julho de 2026
- Envio à Comissão para fixação da Redação final9 de julho de 2026
- Decreto (Publicação)21 de julho de 2026
- Envio para promulgação27 de julho de 2026
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 95/2026
Regula o procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto na Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33