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Dispensa da Tentativa de Conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de condenação por crime de violência doméstica (Alteração ao Código Civil e ao Código do Processo Civil)

Projeto de Lei n.º 96 · XV Legislatura

Fase atual: Votação na generalidadeTexto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: IL

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

17 eventos registados.

  1. Publicação20 de maio de 2022
  2. Entrada20 de maio de 2022
  3. Admissão24 de maio de 2022
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade24 de maio de 2022
  5. Anúncio26 de maio de 2022
  6. Discussão generalidade8 de junho de 2022
  7. Votação na generalidade9 de junho de 2022
  8. Baixa comissão especialidade9 de junho de 2022
  9. Votação final global16 de dezembro de 2022
  10. Envio à Comissão para fixação da Redação final19 de dezembro de 2022
  11. Decreto (Publicação)21 de dezembro de 2022
  12. Envio para promulgação28 de dezembro de 2022
  13. Promulgação6 de janeiro de 2023
  14. Referenda11 de janeiro de 2023
  15. Envio INCM11 de janeiro de 2023
  16. Lei (Publicação DR)16 de janeiro de 2023
  17. Votação na generalidade19 de julho de 2023

Diploma resultante

  • Lei n.º 3/2023

    Dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil

  • Decreto da Assembleia da República n.º 21/2022

    Dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23