Dispensa da Tentativa de Conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de condenação por crime de violência doméstica (Alteração ao Código Civil e ao Código do Processo Civil)
Projeto de Lei n.º 96 · XV Legislatura
Fase atual: Votação na generalidadeTexto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: IL
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Patrícia Gilvaz (IL)
- Rui Rocha (IL)
- Bernardo Blanco (IL)
- Carla Castro (IL)
- Carlos Guimarães Pinto (IL)
- Joana Cordeiro (IL)
- João Cotrim Figueiredo (IL)
- Rodrigo Saraiva (IL)
Tramitação
17 eventos registados.
- Publicação20 de maio de 2022
- Entrada20 de maio de 2022
- Admissão24 de maio de 2022
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade24 de maio de 2022
- Anúncio26 de maio de 2022
- Discussão generalidade8 de junho de 2022
- Votação na generalidade9 de junho de 2022
- Baixa comissão especialidade9 de junho de 2022
- Votação final global16 de dezembro de 2022
- Envio à Comissão para fixação da Redação final19 de dezembro de 2022
- Decreto (Publicação)21 de dezembro de 2022
- Envio para promulgação28 de dezembro de 2022
- Promulgação6 de janeiro de 2023
- Referenda11 de janeiro de 2023
- Envio INCM11 de janeiro de 2023
- Lei (Publicação DR)16 de janeiro de 2023
- Votação na generalidade19 de julho de 2023
Diploma resultante
- Lei n.º 3/2023
Dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil
- Decreto da Assembleia da República n.º 21/2022
Dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23